terça-feira, 15 de abril de 2008

DIREITO TRIBUTÁRIO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

1. ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

Os objetivos fundamentais do Estado são:
 Constituir uma sociedade justa, livre e solidária;
 garantir o desenvolvimento nacional;
 erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais;
 promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme artigo 3o. da Constituição Federal .

Para atingir os objetivos fundamentais, o Estado precisa de recursos financeiros. Tais recursos são obtidos por meio das atividades financeiras:
a. RECEITA:
Originária (exploração dos bens e serviços públicos);
Derivada ( obtida por meio do poder coercitivo).
b. GESTÃO:
Administração e conservação do patrimônio público.
c. DEFESA:
Recursos patrimoniais para a realização dos fins visados pelo Estado.


2. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

O Direito tributário é um ramo autônomo do direito e tem por finalidade a instituição, a arrecadação e a fiscalização dos tributos.

Conceito: o Sistema Tributário Nacional acha-se embasado em dois pressupostos fundamentais:

2.1. consolidação dos impostos de idêntica natureza em figuras unitárias, levando-se em conta suas bases econômicas;
2.2. coexistência de 4 sistemas tributários autônomos: federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

3. FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
3.1. A principal ou a fonte básica é a lei:
a. lei constitucional;
b. leis complementares, leis ordinárias, etc.
3.2. Fontes primárias:
a. Constituição Federal - Não cria tributos, mas confere competência para que pessoas políticas instituam, por meio de lei);
b. Emendas Constitucionais - Podem alterar, dentro dos limites legais estabelecidos pelo poder constituinte originário;
c. Leis complementares - Regram sobre conflitos de competência e normas gerais de direito tributário. As leis complementares não criam tributos, exceto empréstimos compulsórios e competência residual da União;
d. Leis ordinárias - Todos os tributos, em regra, devem ser criados por leis ordinárias, que podem instituir, majorar ou extinguir tributos. (os empréstimos compulsórios são de competência residual da União);
e. Emendas Constitucionais - Revogam ou modificam a legislação tributária interna. Neste caso, as leis posteriores deverão adequar-se a esses tratados;
f. Leis delegadas - Pode ser utilizada para criar tributos, exceto aqueles que exijam criação por lei complementar. As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República sobre matérias específica;
g. Resoluções do Senado Federal - estas estabelecem as alíquotas mínimas e máximas do ICMS, nas operações internas; resolvem os conflitos que envolvam interesses dos Estados Membro; estabelecem alíquotas de exportação; fixam alíquotas máximas do ITD;
h. Medidas Provisórias - Instituem impostos em casos de relevância, urgência e interesse nacional, devendo ser convertidas em lei no prazo de 60 dias;
i. Decretos legislativos - São atos do Congresso Nacional que disciplinam matérias privativas do Congresso Nacional.

3.3. Fontes Secundárias

 Decretos - tem a finalidade de possibilitar a aplicação da norma por agentes administrativos;
 Normas complementares - Explicita as leis, os decretos, os tratados e convenções internacionais.

4. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

A Constituição Federal outorga competência tributária a União, Estado, Distrito Federal e Município para criar, modificar e extinguir tributos, por meio de lei.

5. CARACTERÍSTICAS:
a. Indelegabilidadem - A competência tributária é indelegável;
b. Irrenunciabilidade - É irrenunciável , uma vez que somente é atribuída às pessoas políticas de forma originária pela Constituição Federal;
c. Incaducabilidade - O fato de não uso, não significa admitir a caducidade.

6. COMPOSIÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO

O Sistema Tributário Nacional compõe-se de:

• IMPOSTOS
• TAXAS
• CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
• CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS
• CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
• EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

Tributo  é toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada;
• a receita proporcionada pela arrecadação de tributo é da espécie derivada. Todavia, nem toda receita derivada provém de tributos. Ex.: multas;

• Tributo Fiscal  quando sua imposição objetiva tão somente propiciar a arrecadação de recursos financeiros à pessoa jurídica de direito público;

• Tributo Extra-Fiscal  quando sua imposição não visa unicamente à arrecadação de recursos financeiros, mas, também, corrigir situações econômicas ou sociais anômalas;


IMPOSTO  é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.

Competência Residual  é a permissão dada pela CF à União para a criação de novos impostos.

Tipos de Impostos 
• sobre o comércio exterior;
• sobre o patrimônio e a renda;
• sobre a produção e a circulação;
• sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais e impostos extraordinários.


TAXAS  podem ser criadas e exigidas ela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mas limitados ao âmbito de suas respectivas atribuições.
• têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto a sua disposição.

Tipos de Taxas 
• taxas de polícia;
• taxas de serviços.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA  podem ser criadas e exigidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo em vista obras públicas de que decorram benefícios aos proprietários de imóveis;


CONTRIBUIÇÕES “PARAFISCAIS”  são certos tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes, um misto destas duas categorias e que por delegação, são arrecadadas por entidades beneficiárias. Ex.: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.


EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS  são tributos criados no caso de investimento público; possuem natureza contratual.

Elementos Fundamentais 

• discriminação das rendas tributárias - é a partilha das rendas tributárias entre os membros autônomos da federação (União, Estado, DF e Municípios); é a outorga de competências (para legislar, arrecadar ou fiscalizar tributos) e estabelecimento de direitos de participação no produto da arrecadação;

• repartição das receitas tributárias;
• limitações constitucionais ao poder de tributar.


Poder Fiscal  é o poder que o Estado (Nação politicamente organizada) possui de criar tributos e exigi-los das pessoas que se encontrem em sua soberania nacional.


7. PRINCÍPIOS GERAIS TRIBUTÁRIOS

Princípios  são vetores das normas. As normas constitucionais não têm a mesma importância. Não importa se está implícita ou explícita  a sua importância se mede pela abrangência da norma.

a) Princípio da Legalidade  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei (princípio da universalidade da legislação).

• É vedado às pessoas políticas criar ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; deve ser lei da pessoa política competente (o sistema tributário foi redundante).
• Em razão deste princípio se exige que só lei reduza tributos, altere os prazos, parcelamento, obrigação acessória, enfim, tudo que for importante em matéria tributária deve ser previsto por lei.
• Alguns definem como princípio da estrita legalidade ou da reserva legal da lei formal o que leva ao princípio da tipicidade fechada da tributação, o que exige que a lei seja minuciosa, evitando o emprego da analogia ou da discricionariedade.

b) Princípio da anterioridade  princípio comum do campo tributário, diz que a lei que cria ou aumenta tributo, ao entrar em vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro, quando incidirá e produzirá todos os seus efeitos no mundo jurídico (não adia a cobrança e sim suspende a eficácia, não há incidência). Este princípio e o princípio da segurança jurídica evitam a surpresa.

• As isenções tributárias devem obedecer este princípio.

• Exceções: As exceções a este princípio não podem ser criadas pelo poder reformador, só pelo poder constituinte originário.
• I I - Imposto sobre importação;
• I E - Imposto sobre exportação;
• I P I (pode ter alíquota alterada por decreto);
• I O F (pode ter alíquota alterada por decreto;)
• Imposto por Motivo de Guerra;
• empréstimos compulsórios (por guerra e calamidade publica)

• princípio da nonagésima  os impostos só podem ser cobradas 90 dias após a sua edição.

c) Princípio da segurança jurídica  (ou irretroatividade) - princípio universal do direito. A segurança jurídica em sua dupla manifestação que é a certeza do direito e a proibição do arbítrio exige que as leis sejam irretroativas (só produzem efeitos para o futuro), salvo se para beneficiar o contribuinte (neste caso depende de previsão expressa). Como acontece no direito penal a lei deve ser anterior ao fato imponível.
d) Princípio da Isonomia  a lei, em princípio, não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
e) Princípio da Capacidade Contributiva  faz parte do princípio da isonomia, consiste em tratar os desiguais de modo desigual, podendo assim o tributo ser cobrado de acordo com as possibilidades de cada um
f) Princípio da Vedação de efeitos confiscatórios  o tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco;
g) Princípio da Imunidade recíproca das esferas públicas  a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros
h) Princípio da Imunidade de tráfego  não pode a lei tributária limitar o tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas ou bens, salvo o pedágio de via conservada pelo poder público
i) Princípio da Uniformidade nacional  o tributo da União deve ser igual em todo território nacional, sem distinção entre os Estados
j) Princípio da Vedação de distinção em razão de procedência ou destino  é vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino
k) Princípio da Não-cumulatividade  por este princípio compensa-se o tributo que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

• Este princípio não é geral, sendo aplicado apenas no IPI, no ICMS e em eventuais impostos que vierem a ser criados pela União, na sua competência residual. Na apuração contábil do IPI e do ICMS, o imposto a ser pago é lançado como débito, e o que já foi pago nas operações anteriores é lançado como crédito, a diferença entre esses débitos e créditos é que efetivamente deve ser recolhido em determinado período.

l) Princípio da Tipicidade  o tributo só incide no caso de fato ou situação típica, ou seja, de fato ou situação previamente descrita em lei.


IMPOSTOS DA UNIÃO
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO II. Cobrado sobre entrada de mercadorias estrangeiras no país Art. 153, I, CF
IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO IE. Cobrado sobre saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas do país Art. 153, II, CF
IMPOSTO DE RENDA IR. Cobrado sobre renda e proventos de qualquer natureza Art. 153, III, CF
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI. Cobrado sobre produtos industrializados Art. 153, IV, CF
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS IOF. Cobrado sobre operações de crédito, câmbio e seguro relativos a títulos ou valores mobiliários Art. 153, V, CF
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. Cobrado sobre a propriedade territorial rural Art. 153, VI, CF
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS IGP. Depende de regulamentação Art. 153, VII, CF
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO Instituído num momento de necessidade eventual, como, por exemplo, na iminência ou no caso de guerra externa. Porém este imposto desaparecerá. Art. 154, II, CF
IMPOSTO RESIDUAL Pode ser instituído, porém não pode ter fato gerador ou base cálculo próprios daquelas discriminados na Constituição Federal Art. 154, I , CF


IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL ICMS - cobrado sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Art. 155, I, CF
IPVA IPVA - Cobrado sobre a propriedade de veículos automotores. COnsiste num tributo patrimonial sobre veículos, proporcional à data de fabricação do carro e ao seu valor de mercado cobrado anualmente Art. 155,II, CF
ITCMD ITCMD - Conrado sobre transmissão "causa mortis" e doação. Seu fato gerador é a transmissão "causa mortis" de imóveis e a doação de quaisquer bens de direitos. Art. 155,III, CF

IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
IMPOSTO TERRITORIAL URBANO IPTU - Cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana. O fator gerador é a propriedade, condomínio útil ou a posse de bem imóvel em zona urbana. Pode ser progressivo. Art. 156, I, CF
IMPOSTO TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" ITIV - cobrado sobre a transmissão inter vivos de imóveis. O imposto é devido na aquisição por usucapião. Art. 156,II, CF
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ISS - O fato gerador é a prestação de serviço por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, tendo por base de cálculo o preço do serviço. Art. 156,III, CF

terça-feira, 8 de abril de 2008

MATEMÁTICA FINANCEIRA - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO

Introdução à amortização
Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do Capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que
Juros são sempre calculados sobre o saldo devedor!
Os principais sistemas de amortização são:
Sistema de Pagamento único:
Um único pagamento no final.
Sistema de Pagamentos variáveis:
Vários pagamentos diferenciados.
Sistema Americano:
Pagamento no final com juros calculados período a período.
Sistema de Amortização Constante (SAC):
A amortização da dívida é constante e igual em cada período.
Sistema Price ou Francês (PRICE):
Os pagamentos (prestações) são iguais.
Sistema de Amortização Misto (SAM):
Os pagamentos são as médias dos sistemas SAC e Price.
Sistema Alemão:
Os juros são pagos antecipadamente com prestações iguais, exceto o primeiro pagamento que corresponde aos juros cobrados no momento da operação.

Em todos os sistemas de amortização, cada pagamento é a soma do valor amortizado com os juros do saldo devedor, isto é:
Pagamento = Amortização + Juros

SOCIOLOGIA ORGANIZACIONAL - ELTON MAYO

Georges Elton Mayo (Adelaide, 26 de dezembro de 1880Polesden Lacey, Reino Unido, 7 de setembro de 1949) foi um sociólogo australiano, um dos fundadores e principais expoentes da sociologia industrial estadunidense.
Formou-se em Medicina na Universidade de Adelaide, trabalhou na África e leccionou na Universidade de Queensland. Ainda na Austrália, estuda as sociedades aborígenes, que o tornam sensível às múltiplas dimensões da natureza humana. Durante a Primeira Guerra Mundial, trabalha na análise psicológica de soldados em estado de choque.

George Elton Mayo – cientista social australiano – chefiou uma experiência em uma fábrica da Western Eletric Company , situada em Chicago, no bairro de Hawthorne. Foi um movimento de resposta contrária à Abordagem Clássica da Administração, considerada pelos trabalhadores e sindicatos como uma forma elegante de explorar o trabalho dos operários para benefício do patronato. Essa alta necessidade de se humanizar e democratizar a Administração nas frentes de trabalho das indústrias aliado ao desenvolvimento das ciências humanas – psicologia e sociologia, dentre outros – e as conclusões da Experiência de Hawthorne fez brotar a Teoria das Relações Humanas.
A Experiência de Hawthorne tinha por objetivo inicial estudar a fadiga, os acidentes, a rotação do pessoal (turnover) e o efeito das condições físicas de trabalho sobre a produtividade dos empregados. Essa experiência também foi motivada por um fenômeno apresentado de forma severa à época na fábrica: conflitos entre empregados e empregadores, apatia, tédio, alcoolismo, dentre outros.
Na primeira fase se pretendia confirmar a influência da iluminação sobre o desempenho dos operários. Os observadores não encontraram correlação direta entre as variáveis, não havendo comprovação do objetivo inicial, e sim a preponderância do fator psicológico ao fisiológico. Na segunda fase ocorreu o desenvolvimento dos seguintes campos: social, gerado pelo trabalho em equipe; e de liderança, gerado pelos objetivos comuns. As condições da sala experimental permitia que se trabalhasse com liberdade e menor ansiedade: supervisão branda (sem temor ao supervisor, desempenhando um papel mais para orientador), ambiente amistoso e sem pressões, proporcionando um desenvolvimento social e a integração do grupo entre si. Seguiu-se a terceira fase, na qual foi verificada, por meio do Programa de Entrevistas que compreendia entrevistas com os empregados para conhecer suas opiniões e sentimentos, onde foi constatado a existência de uma organização informal de operários, em que existia lealdade e liderança de certos funcionários em relação ao grupo. A punição não era formalizada, mas aplicada pelo grupo ao membro. Houve grande aprovação e em conseqüência disso, criou-se a Divisão de Pesquisas Industriais. Consequentemente veio à quarta fase, tendo como foco de observação a igualdade de sentimentos entre os membros do grupo e a relação de organização formal e informal, que tinha por finalidade a proteção contra o que o grupo considerava ameaças da Administração.
As conclusões da experiência foram:
Nível de produção é resultante de Integração Social: é a capacidade social do trabalhador que estabelece o seu nível de competência e eficiência; quanto mais integrado socialmente no grupo de trabalho, tanto maior será a disposição de produzir;
Comportamento Social dos empregados: verifica-se que o comportamento do indivíduo se apóia totalmente no grupo. Os trabalhadores não agem ou reagem individualmente, mas como membros de um grupo. Amizade e agrupamento social devem ser considerados aspectos relevantes para a Administração;
Recompensas e Sanções sociais: são simbólicas e não-materiais, porém influenciam decisivamente a motivação e a felicidade do trabalhador. As pessoas são motivadas pela necessidade de “reconhecimento”, de “aprovação social” e “participação”. A motivação econômica é secundária na determinação da produção do empregado;
Grupos Informais: definem suas regras de comportamento, suas formas de recompensas ou sanções sociais, punições, seus objetivos, sua escala de valores sociais, suas crenças e expectativas, que cada participante vai assimilando e integrando em suas atitudes e comportamento;
As Relações Humanas: são as ações e atitudes desenvolvidas pelos contatos entre as pessoas e o grupo, permitindo uma atmosfera onde cada pessoa é encorajada a exprimir-se livre e sadiamente. Cada pessoa procurar se ajustar às demais pessoas do grupo para que seja compreendida e tenha participação ativa, a fim de atender seus interesses e aspirações;
A Importância do Conteúdo do Cargo: o conteúdo e a natureza do trabalho têm enorme influência sobre o moral do trabalhador, tornando-o produtivo ou desmotivado. trabalhos repetitivos tendem a se tornar monótonos e maçantes afetando negativamente as atitudes do trabalhador e reduzindo sua eficiência;
Ênfase nos aspectos emocionais: é a preocupação com as emoções e sentimentos dos funcionários. Elementos emocionais, não-planejados e até mesmo irracionais do comportamento humano devem ser considerados dentro da organização.
Após esse estudo, a empresa passou a ser visada também como um conjunto de indivíduos e de relações de interdependências que estes mantêm entre si, em função de normas, valores, crenças e objetivos comuns e de uma estrutura tecnológica subjacente. O homem social é um ser complexo, que ao mesmo tempo é condicionado pelos sistemas sociais em que se insere e motivado a agir por necessidade de ordem biológica, de ordem psicosocial. Os valores que orientam o comportamento de cada indivíduo são, de um lado, derivados das necessidades que constituem a fonte de valores sociais; de outro, transmitidos ao indivíduo pelos sistemas sociais que participa. Motivado pela organização mediante a satisfação de suas necessidades, o indivíduo não focaliza o “salário ou benefícios financeiros” como ponto central, mas a remuneração no ciclo motivacional é um componente integrante.
Para Elton Mayo: “O conflito é uma chaga social, a cooperação é o bem-estar social” . Conclui-se que: comprovada a existência de uma organização informal, a Experiência de Hawthorne contrapõe o comportamento social do empregado ao comportamento do tipo máquina, proposto pela Teoria Clássica, abrindo assim portas para um novo campo de abordagem da Administração: as Relações Humanas.

SOCIOLOGIA ORGANIZACIONAL - TEORIA CLÁSSICA E ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA

A Teoria clássica da administração foi idealizada por Henri Fayol. Caracteriza-se pela ênfase na estrutura organizacional, pela visão do Homem Econômico e pela busca da...Teoria clássica da administraçãoA Teoria clássica da administração foi idealizada por Henri Fayol. Caracteriza-se pela ênfase na estrutura organizacional, pela visão do Homem Econômico e pela busca da máxima eficiência.Sofreu críticas como a manipulação dos trabalhadores através dos incentivos materiais e salariais e a excessiva unidade de comando e responsabilidade.Paralelamente aos estudos de Taylor, Henri Fayol defendia princípios semelhantes na Europa, baseado em sua experiência na alta administração. Enquanto os métodos de Taylor eram estudados por executivos Europeus, os seguidores da Administração Científica só deixaram de ignorar a obra de Fayol quando a mesma foi publicada nos Estados unidos. O atraso na difusão generalizada das idéias de Fayol fez com que grandes contribuintes do pensamento administrativo desconhecessem seus princípios.

14 princípios básicos

Fayol relacionou 14 princípios básicos que podem ser estudados de forma complementar aos de Taylor.

1. Divisão do trabalho - Especialização dos funcionários desde o topo da hierarquia até os operários da fábrica, assim, favorecendo a eficiência da producão aumentando a produtividade.
2. Autoridade e responsabilidade - Autoridade é o direito dos superiores darem ordens que teoricamente serão obedecidas. Responsabilidade é a contrapartida da autoridade.
3. Unidade de comando - Um funcionário deve receber ordens de apenas um chefe, evitando contra-ordens.
4. Unidade de direção - O controle único é possibilitado com a aplicação de um plano para grupo de atividades com os mesmos objetivos.
5. Disciplina - Necessidade de estabelecer regras de conduta e de trabalho válidas pra todos os funcionários. A ausência de disciplina gera o caos na organização.
6. Prevalência dos interesses gerais - Os interesses gerais da organização devem prevalecer sobre os interesses individuais.
7. Remuneração - Deve ser suficiente para garantir a satisfação dos funcionários e da própria organização.
8. Centralização - As atividades vitais da organização e sua autoridade devem ser centralizadas.
9. Hierarquia - Defesa incondicional da estrutura hierárquica, respeitando à risca uma linha de autoridade fixa.
10. Ordem - Deve ser mantida em toda organização, preservando um lugar pra cada coisa e cada coisa em seu lugar.
11. Eqüidade - A justiça deve prevalecer em toda organização, justificando a lealdade e a devoção de cada funcionário à empresa.
12. Estabilidade dos funcionários - Uma rotatividade alta tem consequências negativas sobre desempenho da empresa e o moral dos funcionários.
13. Iniciativa - Deve ser entendida como a capacidade de estabelecer um plano e cumpri-lo.
14. Espírito de corpo - O trabalho deve ser conjunto, facilitado pela comunicação dentro da equipe. Os integrantes de um mesmo grupo precisam ter consciência de classe, para que defendam seus propósitos.

Funções precípuas da gerência administrativa

1. Planejar - Estabelece os objetivos da empresa, especificando a forma como serão alcançados. Parte de uma sondagem do futuro, desenvolvendo um plano de ações para atingir as metas traçadas. É a primeira das funções, já que servirá de base diretora à operacionalização das outras funções.
2. Comandar - Faz com que os subordinados executem o que deve ser feito. Pressupõe que as relações hierárquicas estejam claramente definidas, ou seja, que a forma como administradores e subordinados se influenciam esteja explícita, assim como o grau de participação e colaboração de cada um para a realização dos objetivos definidos.
3. Organizar - É a forma de coordenar todos os recursos da empresa, sejam humanos, financeiros ou materiais, alocando-os da melhor forma segundo o planejamento estabelecido.
4. Controlar - Controlar é estabelcer padrões e medidas de desempenho que permitam assegurar que as atitudes empregadas são as mais compatíveis com o que a empresa espera. O controle das atividades desenvolvidas permite maximizar a probabilidade de que tudo ocorra conforme as regras estabelecidas e ditadas.
5. Coordenar - A implantação de qualquer planejamento seria inviável sem a coordenação das atitudes e esforços de toda a empresa, almejando as metas traçadas.

Considerações da teoria clássica

1. Obsessão pelo comando - Tendo como ótica a visão da empresa a partir da gerência administrativa, Fayol focou seus estudos na unidade do comando, autoridade e na responsabilidade. Em função disso, é visto como obcecado pelo comando.
2. A empresa como sistema fechado - A partir do momento em que o planejamento é definido como sendo a pedra angular da gestão empresarial, é difícil imaginar que a organização seja vista como uma parte isolada do ambiente.
3. Manipulação dos trabalhadores - Bem como a Administração Científica, fora tachada de tendenciosa, desenvolvendo princípios que buscavam explorar os trabalhadores.

Funções gerenciais versus princípios científicos

Enquanto Taylor estudava a empresa privilegiando as tarefas de produção, Fayol a estudava privilegiando as tarefas da organização. A Teoria da Administração Científica surgiu da necessidade de aumentar a produtividade da empresa por meio de aumento de eficiência no nível operacional, isto é, o nível dos operários. Deu-se destaque na divisão do trabalho do operário, já que as tarefas do cargo e o empregado constituem a unidade fundamental da organização. Predominava a atenção para o método de trabalho, para os movimentos necessários à execução de uma tarefa, para o tempo padrão determinado para sua execução. Este processo ajudou a especialização do operário, as operações, tarefas, cargos etc. A ênfase nas tarefas é a principal característica da Administração Científica. Por outro lado A Teoria Clássica da Administração preocupava-se principalmente com a estrutura organizacional da empresa e com o processo administrativo. Caracterizava-se pela ênfase na estrutura que a organização deveria possuir para ser eficiente.

Na Teoria Clássica partia-se de todo organizacional e da sua estrutura para garantir eficiência de todas as partes envolvidas, fossem elas órgãos (como sessões, departamentos etc) ou pessoas (como ocupantes de cargos e executores de tarefas).

A finalidade de ambas as teorias era a mesma: maior produtividade do trabalho e a busca da eficiência das organizações. Se a Administração Científica se caracterizava pela ênfase na tarefa realizada pelo operário, a Teoria Clássica se caracterizava pela ênfase na estrutura que a organização deveria possuir para ser eficiente.

A conseqüência destas Teorias foi uma redução no custo dos bens manufaturados. Aquilo que fora um luxo acessível apenas aos ricos, como automóveis ou aparelhos domésticos, tornou-se disponível para as massas. Mais importante, foi o fato de que a teoria tornou possível o aumento dos salários, ao mesmo tempo em que reduzia o custo total dos produtos.