quinta-feira, 1 de novembro de 2007

DIREITO PARA ADMINISTRAÇÃO

Colegas do Brasil, recapitulando a aula sobre NOÇÕES DE DIREITO .

O direito é um fenômeno social que se manifesta como um conjunto de normas que a Sociedade reconhece como válidas e cujo cumprimento cabe ao Estado impor quando não são respeitadas.

Uma norma é uma prescrição. Ela nos diz que algum comportamento, por ela descrito é proibido, permitido ou obrigatório. Ela é um gênero no qual encontramos duas espécies: as regras e os princípios.

Exitem outras formas de normas sociais que não são jurídicas, como as de comportamento e as morais.

Diferenciamos as normas jurídicas das outras normas porque:
a) as normas jurídicas são bilaterais e atribuem um direito a alguém e um correspondente dever a outro;
b) a sanção das normas jurídicas é expressamente prevista e aplicada pelo Poder Judiciário;
c) as normas jurídicas são heterônomas porque são postas por um terceiro.

Chamamos de Direito Natural o conjunto de normas que independeria da vontade humana; normas que existiriam pela simples existência de ser humano e que ele não teria poder para alteração.

Hoje, consideramos que todo Direito é Positivo, ou seja, é feito pelo homem e tem as seguintes característica: é TEMPORAL, vale em um território, é FORMAL e CONTROLA a sua própria criação.

Quando nos referimos ao Direito enquanto conjunto de normas existentes em um determinado momento e em um determinado território chamamos de Direito Objetivo e quando nos referimos ao fato de que alguém recebeu uma faculdade ou prerrogativa por uma norma jurídica chamamos de Direito Subjetivo.( expressa a idéia de que alguém recebeu, por estar em uma situação descrita em uma norma jurídica, uma prerrogativa ou faculdade para agir de um certo modo, gozar de certo benéficio, receber alguma coisa etc.)

EXEMPLIFICANDO: Você tem direito à educação - direito subjetivo - porque o artigo 6º. da Constituição Federal diz "São diretos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." A Constituição é uma das normas que compõem o Direito Objetivo.

2 comentários:

Unknown disse...

Caros amigos Acadêmicos,
fico feliz em saber do empenho e da criatividade da Turma.
Recebi o email com o endereço do blog e rapidamente vim conhecer. Vocês estão de parabéns.
Grande abraço
Volney Campos

Anônimo disse...

Li o artigo, sou professor de direito em turma de administração. Esta de parabéns quem escreveu este artigo.
No entanto, como professor, ressalvar que o aluno de administração, deve buscar mais leituras, que é um pecado em não ter mais literatura.
Obrigado.
Luciano Alves